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TJ aprova ação contra reajustes de servidores em MS realizados até o fim do ano passado TJMS

  • Foto do escritor: Guilherme Tabosa
    Guilherme Tabosa
  • 25 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

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Decisão unânime do TJMS barra reajuste em Ribas e vale para todo MS Por unanimidade, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovaram ontem ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra aumentos reajustes ao funcionalismo até 2021, por força do pacto federativo de enfrentamento relativo à pandemia de coronavírus. Esta ação serviu de  paradigma, conforme foi aqui divulgado em maio, para que o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitirem recomendação conjunta aos chefes do Executivo e Legislativo estadual e municipais – Governo, Assembleia, prefeituras e câmaras municipais – para que "cumpram fielmente a proibição de concessão de revisões, reajustes, atualizações e/ou correções de remuneração ao funcionalismo público, a partir de 28.5.2020 até 31.12.2021". A proibição dos reajustes, aprovada pelo Congresso, refere-se às contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), estabelecidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Conforme o advogado Guilherme Tabosa que deflagrou a ação como procurador-geral do Município de Ribas do Rio Pardo, depois que vereadores locais aprovaram reajustes para servidores da Câmara e da prefeitura, “este é mais um ato de seriedade dos órgãos jurisdicionais, de controle e fiscalização, demonstrando claramente a atenção destinada aos gestores durante os difíceis dias da pandemia, especialmente para que ninguém deixe de cumprir uma lei".




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