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MP e TCE recomendam ao Estado e municípios de MSque evitem reajustes até o fim do ano

  • Foto do escritor: Guilherme Tabosa
    Guilherme Tabosa
  • 12 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Por Marco Eusébio - Da coluna Entrelinhas da Notícia- Artigo de responsabilidade do autor


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Presidente do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, e o chefe do MP-MS Alexandre Magno emitiram nota conjunta

O Ministério Público e o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul emitiram recomendação
conjunta aos chefes do Executivo e Legislativo estadual e municipais – Governo, Assembleia,
prefeituras e câmaras municipais – para que "cumpram fielmente a proibição de concessão de
revisões, reajustes, atualizações e/ou correções de remuneração ao funcionalismo público, a partir
de 28.5.2020 até 31.12.2021". A proibição dos reajustes, aprovada pelo Congresso, refere-se às
contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (covid-19), estabelecidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

"Caso os mencionados entes tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, deverão
ser adotadas as medidas que lhes competem para corrigir a situação, bem como ser determinada
a imediata interrupção do pagamento dos valores respectivos", diz a nota assinada pelo chefe do
MP estadual, procurador-geral Alexandre Magno, e pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran No ano passado, vereadores de Ribas do Rio Pardo aprovaram reajuste para os servidores da
Câmara e da prefeitura.

Ao assumir o cargo de procurador-geral do Município neste ano, o advogado Guilherme Tabosa constatou que o aumento era inconstitucional por contrariar o pacto

federativo de enfrentamento à covid (LC173/2020). "Ingressamos com duas cautelares em ação
direita de inconstitucionalidade, que foram concedidas por unanimidade do órgão especial do
TJMS, suspendendo a vigência das normas". O episódio, aparentemente, serviu de exemplo para
que o MP e o TCE-MS emitissem a recomendação para que todas as autoridades do Estado
respeitem a LC 173. "A lei pode ser impopular, mas tem que ser cumprida", disse ao Blog o
procurador de Ribas.



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