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Justiça suspende desapropriação suspeita de terrenos em Cassilândia

  • Foto do escritor: Guilherme Tabosa
    Guilherme Tabosa
  • 25 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

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Ao arrepio da lei

De acordo com o advogado Guilherme Tabosa, a Constituição Federal, além de diversas outras normas legais, foi desrespeitada pelo prefeito Valdecy Costa.

“A desapropriação violou o artigo 98 da Lei Orgânica do município, que veda a possibilidade de a prefeitura contratar com parentes de servidores, até o segundo grau”, explicou Tabosa.

Segundo ele, no processo de desapropriação ocorreu “um atentado contra a responsabilidade fiscal por ausência de indicação de fonte e dotação orçamentária para suportar os pagamentos”.

Além disso, constatou-se a ausência de estudos técnicos de urbanismo e meio ambiente, já que os imóveis têm considerável faixa de preservação permanente.

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